Divórcio em cartório ou na Justiça: como funciona
Em resumo
Em muitos casos, o divórcio pode ser feito em cartório, quando há consenso e os requisitos legais são cumpridos, sempre com a participação de advogado. Quando não há acordo sobre o divórcio, os bens, a guarda ou a pensão, o caminho é judicial. Em qualquer caso, ninguém é obrigado a continuar casado.
Por Anna Queiroz, advogada, OAB/BA 35.588
Atualizado em

Anna QueirozAdvogada, OAB/BA 35.588
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- Casais que decidiram se divorciar de comum acordo
- Quem quer se divorciar e o outro cônjuge não concorda
- Casais com filhos menores ou bens a dividir
Divórcio em cartório
O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório, com a assistência de advogado, quando o casal concorda com o divórcio e com os seus termos. Desde 2024, as regras do Conselho Nacional de Justiça permitem o divórcio em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.
O ato também pode ser feito por videoconferência, pela plataforma eletrônica dos cartórios de notas, o que permite resolver tudo sem que as partes estejam na mesma cidade.
Divórcio judicial
Quando não há acordo, o divórcio é pedido na Justiça. Desde 2010, não é preciso separação prévia nem prazo mínimo de casamento, e o divórcio pode ser decretado mesmo que o outro cônjuge não concorde. A discussão judicial costuma ficar concentrada nos pontos em que não há consenso: bens, guarda, convivência e pensão.
Partilha de bens
A divisão dos bens depende do regime do casamento. No regime mais comum, a comunhão parcial, em regra se divide o que foi adquirido durante o casamento. O divórcio pode ser feito antes da partilha, que pode ser resolvida depois, se for o caso.
Perguntas frequentes
Dá para fazer divórcio em cartório?
Em muitos casos, sim, quando há consenso e são cumpridos os requisitos legais, sempre com a participação de advogado.
Meu cônjuge não quer se divorciar. E agora?
O divórcio não depende da concordância do outro. Ele pode ser pedido na Justiça e decretado mesmo com a oposição do cônjuge. O que pode ser discutido são as questões de bens, filhos e pensão.
Preciso dividir os bens no momento do divórcio?
Não necessariamente. O divórcio pode ser feito antes e a partilha resolvida depois. Em muitos casos, porém, resolver tudo de uma vez evita uma segunda discussão.
Base legal
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)divórcio consensual por escritura pública em cartório (art. 733)
- Código Civil (Lei 10.406/2002)divórcio e partilha de bens conforme o regime do casamento
- Resolução CNJ 35/2007regras para divórcio e outros atos de família feitos em cartório
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos, das provas e das regras em vigor. Não constitui promessa de resultado.