União estável: reconhecimento, dissolução e partilha

Em resumo

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Pode ser reconhecida e dissolvida em cartório, quando há acordo, ou na Justiça. Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens: em regra, o que foi adquirido durante a união é dividido.

Por Anna Queiroz, advogada, OAB/BA 35.588
Atualizado em

Para quem é

  • Casais que querem formalizar a união estável
  • Quem está encerrando uma união estável
  • Quem precisa provar que viveu em união estável

O que caracteriza a união estável

O Código Civil reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. A lei não fixa tempo mínimo nem exige que o casal more junto, embora a vida em comum seja uma das provas mais fortes.

Formalizar: escritura e contrato

A união pode ser formalizada por escritura pública em cartório ou por contrato escrito. É no contrato que o casal pode escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial. A formalização também facilita a prova da união perante planos de saúde, bancos e órgãos públicos.

Dissolução e partilha

Quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes com questões pendentes, a dissolução pode ser feita em cartório, com advogado. Sem acordo, segue para a Justiça, onde também se resolvem a partilha, a guarda e a pensão, se houver.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?

A lei não fixa um tempo mínimo. O que se examina é se a convivência era pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Como provar uma união estável que não foi formalizada?

Com documentos e testemunhas: comprovantes de endereço em comum, conta conjunta, dependência em plano de saúde, fotos, mensagens e declarações de pessoas próximas.

Dá para converter a união estável em casamento?

Sim. A conversão é prevista no Código Civil e pode ser pedida pelo casal.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos, das provas e das regras em vigor. Não constitui promessa de resultado.

Como funciona

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou por e-mail, por escrito ou em áudio, com os documentos que tiver, em foto ou PDF.

  2. Conversa e orientação

    Por videochamada, explico com clareza os caminhos, os prazos e os riscos, para você entender o próprio caso e participar das decisões.

  3. O caminho menos desgastante

    Priorizo a solução extrajudicial, como notificação, acordo ou cartório, quando ela resolve. O processo judicial fica para quando é necessário. Do início ao fim, você fala diretamente comigo.

Organizar antes do conflito.

Com técnica, transparência e atendimento próximo: você fala diretamente comigo, do primeiro contato ao fim do caso.