União estável: reconhecimento, dissolução e partilha
Em resumo
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Pode ser reconhecida e dissolvida em cartório, quando há acordo, ou na Justiça. Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens: em regra, o que foi adquirido durante a união é dividido.
Por Anna Queiroz, advogada, OAB/BA 35.588
Atualizado em

Anna QueirozAdvogada, OAB/BA 35.588
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- Quem precisa provar que viveu em união estável
O que caracteriza a união estável
O Código Civil reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. A lei não fixa tempo mínimo nem exige que o casal more junto, embora a vida em comum seja uma das provas mais fortes.
Formalizar: escritura e contrato
A união pode ser formalizada por escritura pública em cartório ou por contrato escrito. É no contrato que o casal pode escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial. A formalização também facilita a prova da união perante planos de saúde, bancos e órgãos públicos.
Dissolução e partilha
Quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes com questões pendentes, a dissolução pode ser feita em cartório, com advogado. Sem acordo, segue para a Justiça, onde também se resolvem a partilha, a guarda e a pensão, se houver.
Perguntas frequentes
Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?
A lei não fixa um tempo mínimo. O que se examina é se a convivência era pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Como provar uma união estável que não foi formalizada?
Com documentos e testemunhas: comprovantes de endereço em comum, conta conjunta, dependência em plano de saúde, fotos, mensagens e declarações de pessoas próximas.
Dá para converter a união estável em casamento?
Sim. A conversão é prevista no Código Civil e pode ser pedida pelo casal.
Base legal
- Código Civil (Lei 10.406/2002)união estável, contrato de convivência e regime de bens (arts. 1.723 a 1.727)
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)dissolução consensual de união estável em cartório (art. 733)
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos, das provas e das regras em vigor. Não constitui promessa de resultado.