Direito do Consumidor: plano de saúde, negativação e produtos com defeito
Atuo na reclamação administrativa, na tentativa de acordo e, quando necessário, na ação judicial, com pedidos urgentes quando a situação exige.

Anna QueirozAdvogada, OAB/BA 35.588
Atendimento direto comigo, do primeiro contato ao fim do caso, predominantemente por videochamada.
Conversar pelo WhatsAppSobre a área
Atendo beneficiários de planos de saúde com procedimento negado, pessoas com o nome negativado ou cobradas indevidamente e consumidores prejudicados por produtos ou serviços defeituosos. A primeira análise mostra se há direito a reclamar, qual é o caminho mais rápido e o que a pessoa precisa reunir.
Sempre que possível, o conflito se resolve sem processo, por reclamação formal ou acordo. Quando não resolve, a ação judicial é preparada com a prova organizada desde o início.
Casos que atendo
Também atendo
- Cobranças indevidas e devolução em dobro
- Falhas na prestação de serviços
- Responsabilidade de fornecedores
- Cancelamento de contratos e serviços
Como funciona
Atendimento predominantemente online, direto comigo, com orientações claras para você entender o próprio caso e participar das decisões.
Você conta o que aconteceu
Pelo WhatsApp ou por e-mail, por escrito ou em áudio, com os documentos que tiver, em foto ou PDF.
Conversa e orientação
Por videochamada, explico com clareza os caminhos, os prazos e os riscos, para você entender o próprio caso e participar das decisões.
O caminho menos desgastante
Priorizo a solução extrajudicial, como notificação, acordo ou cartório, quando ela resolve. O processo judicial fica para quando é necessário. Do início ao fim, você fala diretamente comigo.
Perguntas frequentes
Não encontrou a sua dúvida? Pergunte pelo WhatsApp.
Preciso reclamar no Procon antes de procurar uma advogada?
Não é obrigatório. A reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br pode resolver casos simples e gera registro útil. Em situações urgentes, como uma negativa de plano de saúde, o caminho mais rápido costuma ser outro, e vale buscar orientação logo.
Dá para resolver sem ação judicial?
Em muitos casos, sim, por reclamação formal, notificação ou acordo. O processo judicial fica para quando a via amigável não funciona ou quando a urgência exige.
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)direitos do consumidor e responsabilidade de quem fornece produtos e serviços
Organizar antes do conflito.
Com técnica, transparência e atendimento próximo: você fala diretamente comigo, do primeiro contato ao fim do caso.