Produto com defeito e serviço mal prestado: seus direitos
Em resumo
O fornecedor tem até 30 dias para resolver o defeito. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago, corrigido, ou o abatimento proporcional do preço. Para reclamar, há prazo: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.
Por Anna Queiroz, advogada, OAB/BA 35.588
Atualizado em

Anna QueirozAdvogada, OAB/BA 35.588
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Conversar pelo WhatsAppPara quem é
- Quem comprou produto com defeito e não teve solução
- Quem contratou serviço que não foi prestado como combinado
- Quem sofreu dano por causa de um produto ou serviço
Vício do produto: 30 dias para resolver
Quando o produto apresenta defeito que o torna impróprio ou diminui o seu valor, o fornecedor tem até 30 dias para resolver. Não resolvido, o consumidor escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do valor pago, com correção, ou o abatimento proporcional do preço. Se o produto for essencial, ou se o conserto comprometer a sua qualidade, a escolha pode ser imediata.
Prazos para reclamar
O prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do fim do serviço. Para defeitos ocultos, o prazo começa quando o problema aparece. A garantia dada pelo fabricante se soma à garantia da lei.
Serviço mal prestado
Se o serviço não foi prestado como o contratado, o consumidor pode exigir que seja refeito sem custo, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Quando o defeito causa dano
Se o produto ou o serviço causa um dano, como um acidente, um prejuízo financeiro ou um problema de saúde, o fornecedor responde pela reparação, e o prazo para pedir é de 5 anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou.
Perguntas frequentes
Comprei um produto com defeito. Quais são meus direitos?
O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor ou o abatimento proporcional do preço.
A loja diz que o problema é com o fabricante. Está certo?
Não. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a loja e o fabricante respondem juntos pelo vício do produto. O consumidor pode reclamar com qualquer um deles.
Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?
Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir em até 7 dias a partir do recebimento, com devolução do valor pago.
Base legal
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)vícios de produto e serviço, prazos para reclamar e direito de arrependimento nas compras fora da loja
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos, das provas e das regras em vigor. Não constitui promessa de resultado.