Pensão alimentícia: como pedir, revisar e cobrar
Em resumo
O valor da pensão considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei. A pensão pode ser fixada por acordo ou pela Justiça, revisada quando a situação financeira muda e cobrada quando não é paga, inclusive com risco de prisão do devedor.
Por Anna Queiroz, advogada, OAB/BA 35.588
Atualizado em

Anna QueirozAdvogada, OAB/BA 35.588
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Conversar pelo WhatsAppPara quem é
- Mães e pais que precisam pedir pensão para os filhos
- Quem paga pensão e teve mudança na renda
- Quem tem pensão atrasada para receber
Como o valor é definido
O Código Civil manda considerar as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga. Os 30% do salário, muito citados, não estão na lei: o valor depende das despesas reais da criança (escola, saúde, alimentação, moradia) e da renda e do padrão de vida de quem paga. Por isso vale organizar os comprovantes das despesas antes do pedido.
Revisão e fim da pensão
Se a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudam, o valor pode ser revisto, para mais ou para menos. A maioridade do filho não encerra a pensão automaticamente: o fim depende de decisão judicial, e a pensão pode continuar, por exemplo, enquanto o filho estuda.
Pensão atrasada: como cobrar
A cobrança pode seguir caminhos diferentes, conforme o tempo de atraso:
- Pelas três últimas parcelas e as que vencerem durante o processo, o devedor pode ter a prisão civil decretada, por até três meses, se não pagar nem justificar
- Para parcelas mais antigas, a cobrança segue com penhora de bens e valores
- A decisão pode ser levada a protesto, o que negativa o nome do devedor
- Quando o devedor tem emprego formal, é possível o desconto direto em folha
Perguntas frequentes
Como é definido o valor da pensão alimentícia?
Considera-se a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei.
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. O fim da pensão depende de decisão judicial, e ela pode continuar, por exemplo, enquanto o filho cursa faculdade ou ensino técnico.
Perdi o emprego. Posso parar de pagar a pensão?
Não por conta própria. A pensão continua devida até que a Justiça altere o valor. O caminho é pedir a revisão o quanto antes, com a prova da mudança de renda.
Base legal
- Código Civil (Lei 10.406/2002)alimentos fixados pela necessidade de quem recebe e pela possibilidade de quem paga (art. 1.694)
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)cobrança da pensão atrasada: prisão civil, protesto, desconto em folha e penhora (arts. 528 a 530)
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos, das provas e das regras em vigor. Não constitui promessa de resultado.