Guarda dos filhos e convivência: compartilhada ou unilateral
Em resumo
Quando os dois pais estão aptos e querem exercer a guarda, a lei estabelece a guarda compartilhada como regra. Compartilhar a guarda é dividir as decisões sobre a vida do filho, o que não significa, necessariamente, dividir o tempo pela metade. A convivência e a pensão são definidas à parte, de preferência por acordo.
Por Anna Queiroz, advogada, OAB/BA 35.588
Atualizado em

Anna QueirozAdvogada, OAB/BA 35.588
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Conversar pelo WhatsAppPara quem é
- Pais em separação que precisam definir a guarda
- Quem quer mudar o regime de guarda ou de convivência
- Pais que moram em cidades diferentes
Guarda compartilhada e unilateral
Na guarda compartilhada, os dois pais decidem juntos sobre a vida do filho: escola, saúde, religião, viagens. Desde a Lei 13.058/2014, ela é a regra quando os dois estão aptos, mesmo sem acordo entre eles. A guarda unilateral, de um só, fica para quando um dos pais declara que não a deseja ou quando não há condições para o compartilhamento.
A guarda compartilhada não se aplica quando há risco de violência doméstica ou familiar (Lei 14.713/2023).
Convivência
A convivência, antes chamada de visitas, define como o filho passa o tempo com cada um: dias da semana, fins de semana, férias, datas comemorativas. Um plano detalhado, construído por acordo, evita boa parte dos conflitos do dia a dia.
Pais em cidades diferentes
A guarda compartilhada é possível mesmo com os pais em cidades diferentes. A lei manda definir como base de moradia a cidade que melhor atende aos interesses do filho, e a convivência se organiza a partir dela, com períodos maiores nas férias.
Perguntas frequentes
Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo com cada um?
Não necessariamente. Guarda compartilhada é a divisão das decisões. A criança pode ter uma casa de referência e conviver com o outro genitor em períodos definidos.
Na guarda compartilhada ainda existe pensão?
Pode existir. A pensão depende da necessidade do filho e da possibilidade de cada um dos pais, e não do tipo de guarda.
A guarda pode ser mudada depois?
Sim. Se a situação muda, a guarda e a convivência podem ser revistas, por acordo ou pela Justiça, sempre tendo em vista o interesse do filho.
Base legal
- Código Civil (Lei 10.406/2002)guarda compartilhada e unilateral e cidade-base de moradia do filho (arts. 1.583 e 1.584)
- Lei 13.058/2014guarda compartilhada como regra quando os dois pais estão aptos
- Lei 14.713/2023afasta a guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica ou familiar
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos, das provas e das regras em vigor. Não constitui promessa de resultado.