Rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias
Em resumo
Pela CLT, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias contados do fim do contrato. O que entra no cálculo depende do tipo de desligamento: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo. Se o pagamento atrasar ou vier incompleto, é possível cobrar as diferenças e a multa pelo atraso.
Por Anna Queiroz, advogada, OAB/BA 35.588
Atualizado em

Anna QueirozAdvogada, OAB/BA 35.588
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Conversar pelo WhatsAppPara quem é
- Quem foi demitido sem justa causa e quer conferir os valores
- Quem pediu demissão ou fez acordo com a empresa
- Quem recebeu justa causa e discorda do motivo
- Empresas que querem fazer o desligamento corretamente
O que entra em cada tipo de desligamento
As verbas mudam conforme a forma de saída. De modo geral:
- Demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego, quando cabível.
- Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional e férias com um terço. Não há multa do FGTS nem saque do fundo.
- Justa causa: saldo de salário e férias vencidas com um terço.
- Acordo entre as partes: metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, demais verbas integrais e saque de até 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
Prazo de pagamento e multa por atraso
A CLT fixa o prazo de 10 dias, contados do término do contrato, para o pagamento das verbas e a entrega dos documentos da rescisão. Se a empresa atrasa, deve ao trabalhador uma multa no valor de um salário. E as verbas que não são discutidas e não são pagas até a primeira audiência na Justiça do Trabalho sofrem acréscimo de 50%.
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Quando é indenizado, o período também conta para o cálculo do 13º e das férias.
A rescisão veio errada: o que fazer
O primeiro passo é reunir os documentos que mostram o que foi pago e o que deveria ter sido.
- Termo de rescisão (TRCT) e comprovante de pagamento
- Contracheques dos últimos meses
- Extrato do FGTS
- Carteira de trabalho e contrato
- Mensagens e documentos sobre jornada, comissões ou adicionais
Perguntas frequentes
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
Em até 10 dias contados do término do contrato, conforme a CLT.
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?
Em regra, sim. A assinatura dá quitação às parcelas e aos valores que constam do termo, mas diferenças e verbas que não foram pagas podem ser discutidas dentro do prazo de 2 anos após o fim do contrato.
Recebi justa causa. Dá para reverter?
Pode dar. A justa causa precisa corresponder a uma das hipóteses da lei, ser proporcional à falta e ser aplicada logo após o fato. Revertida, o desligamento passa a ser tratado como sem justa causa, com as verbas correspondentes. Depende de análise e de prova.
Base legal
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)relação de emprego, jornada, rescisão e prazos de pagamento
- Constituição Federal, art. 7ºdireitos dos trabalhadores, jornada, horas extras e prazo para cobrar na Justiça
- Lei 12.506/2011aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos, das provas e das regras em vigor. Não constitui promessa de resultado.