Horas extras, jornada e adicionais trabalhistas
Em resumo
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso deve ser pago como hora extra, com adicional de pelo menos 50%, salvo compensação válida. Trabalho noturno, insalubre ou perigoso tem adicionais próprios. Para cobrar, o essencial é provar a jornada real.
Por Anna Queiroz, advogada, OAB/BA 35.588
Atualizado em

Anna QueirozAdvogada, OAB/BA 35.588
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Conversar pelo WhatsAppPara quem é
- Quem faz hora extra e não recebe
- Quem não tem intervalo para almoço ou descanso entre jornadas
- Profissionais em escala 12x36 e plantões
- Quem trabalha à noite ou em ambiente insalubre ou perigoso
Jornada, horas extras e compensação
A Constituição limita a jornada a 8 horas diárias e 44 semanais e garante adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal para o trabalho extraordinário. A empresa pode compensar horas com folgas, por banco de horas ou acordo de compensação, desde que siga as regras da CLT e registre a compensação.
A escala 12x36 é permitida por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Horas além da escala, ou uma escala que na prática não é cumprida, podem gerar horas extras.
Intervalos
Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a intervalo de no mínimo 1 hora. Entre uma jornada e outra, o descanso mínimo é de 11 horas. Intervalo suprimido é pago com adicional de 50% sobre o tempo não concedido.
Adicional noturno, insalubridade e periculosidade
Alguns tipos de trabalho têm adicionais próprios:
- Noturno: no trabalho urbano, entre 22h e 5h, adicional de pelo menos 20%, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos.
- Insalubridade: 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de exposição a agentes nocivos, como os biológicos, comuns na saúde.
- Periculosidade: 30% sobre o salário, em atividades com risco acentuado, como contato com inflamáveis ou eletricidade.
Como provar a jornada
Empresas com mais de 20 empregados devem manter controle de ponto. Quando a empresa é obrigada a ter esse controle e não o apresenta, a jornada informada pelo trabalhador pode ser presumida verdadeira, salvo prova em contrário. Sem cartão de ponto, mensagens, registros de acesso, escalas e testemunhas ajudam a demonstrar o horário real.
Perguntas frequentes
Quanto vale a hora extra?
No mínimo 50% a mais que a hora normal, podendo ser maior se a convenção coletiva da categoria prever. Em domingos e feriados não compensados, o pagamento costuma ser em dobro.
Trabalho em escala 12x36. Tenho direito a hora extra?
A escala 12x36 é permitida por acordo escrito ou coletivo. Se você trabalha além das 12 horas, ou se a escala não é respeitada na prática, pode haver horas extras a receber.
Não tenho cartão de ponto. Dá para provar a jornada?
Sim. Mensagens, e-mails, registros de acesso, escalas e testemunhas são meios de prova. E se a empresa era obrigada a manter controle de ponto e não o apresenta, a jornada informada pelo trabalhador pode ser presumida verdadeira.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7ºdireitos dos trabalhadores, jornada, horas extras e prazo para cobrar na Justiça
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)relação de emprego, jornada, rescisão e prazos de pagamento
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos, das provas e das regras em vigor. Não constitui promessa de resultado.