Cobrança de valores: como receber o que é devido
Em resumo
Quem tem valores a receber pode começar pela notificação extrajudicial e pela tentativa de acordo. Se não der certo, o caminho judicial depende da prova: cheque, nota promissória ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas permitem a execução direta; prova escrita sem essa força permite a ação monitória. Os prazos variam conforme o documento.
Por Anna Queiroz, advogada, OAB/BA 35.588
Atualizado em

Anna QueirozAdvogada, OAB/BA 35.588
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Conversar pelo WhatsAppPara quem é
- Quem emprestou dinheiro e não recebeu
- Prestadores de serviço com pagamentos em atraso
- Quem recebeu cheque sem fundo ou nota promissória não paga
Notificação extrajudicial e acordo
A notificação formaliza a cobrança, fixa um prazo e mostra que o credor está disposto a ir adiante. Em muitos casos, ela basta para abrir a negociação. O acordo pode prever parcelamento e garantias, e ser assinado de forma a valer como título executivo se não for cumprido.
Os caminhos judiciais
O instrumento depende do documento que comprova a dívida:
- Execução: para títulos como cheque, nota promissória ou documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. O devedor é citado para pagar, sob pena de penhora.
- Ação monitória: para quem tem prova escrita da dívida sem força de título, como mensagens, um cheque já prescrito para execução ou um contrato sem testemunhas.
- Ação de cobrança: quando a prova precisa ser construída no processo.
Protesto
Títulos e documentos de dívida podem ser levados a protesto em cartório, o que negativa o nome do devedor e costuma acelerar o pagamento, sem necessidade de processo.
Atenção aos prazos
Cada documento tem seu prazo. O cheque, por exemplo, tem prazo curto para a execução, e depois dele a cobrança segue por outros caminhos. Dívidas documentadas em instrumento escrito costumam prescrever em 5 anos. Quanto antes a cobrança começa, mais opções existem.
Perguntas frequentes
Emprestei dinheiro sem contrato. Posso cobrar?
Pode. Transferências, Pix, mensagens em que a pessoa reconhece a dívida e testemunhas servem de prova. Dependendo do que existe, o caminho é a ação monitória ou a ação de cobrança.
O que fazer com um cheque sem fundo?
Dentro do prazo, o cheque permite a execução direta e pode ser protestado. Depois do prazo de execução, ainda é possível cobrar por ação monitória. Guarde o cheque original e o comprovante da devolução pelo banco.
Vale a pena protestar a dívida?
Em muitos casos, sim: o protesto negativa o nome do devedor e costuma levar ao pagamento sem processo. Mas é preciso ter documento que comprove a dívida, para não gerar um protesto indevido.
Base legal
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)títulos executivos, execução e ação monitória (arts. 700 e 784)
- Código Civil (Lei 10.406/2002)obrigações e prazo de 5 anos para cobrar dívida documentada por escrito (art. 206, § 5º, I)
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos, das provas e das regras em vigor. Não constitui promessa de resultado.