Cobrança de valores: como receber o que é devido

Em resumo

Quem tem valores a receber pode começar pela notificação extrajudicial e pela tentativa de acordo. Se não der certo, o caminho judicial depende da prova: cheque, nota promissória ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas permitem a execução direta; prova escrita sem essa força permite a ação monitória. Os prazos variam conforme o documento.

Por Anna Queiroz, advogada, OAB/BA 35.588
Atualizado em

Para quem é

  • Quem emprestou dinheiro e não recebeu
  • Prestadores de serviço com pagamentos em atraso
  • Quem recebeu cheque sem fundo ou nota promissória não paga

Notificação extrajudicial e acordo

A notificação formaliza a cobrança, fixa um prazo e mostra que o credor está disposto a ir adiante. Em muitos casos, ela basta para abrir a negociação. O acordo pode prever parcelamento e garantias, e ser assinado de forma a valer como título executivo se não for cumprido.

Os caminhos judiciais

O instrumento depende do documento que comprova a dívida:

  • Execução: para títulos como cheque, nota promissória ou documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. O devedor é citado para pagar, sob pena de penhora.
  • Ação monitória: para quem tem prova escrita da dívida sem força de título, como mensagens, um cheque já prescrito para execução ou um contrato sem testemunhas.
  • Ação de cobrança: quando a prova precisa ser construída no processo.

Protesto

Títulos e documentos de dívida podem ser levados a protesto em cartório, o que negativa o nome do devedor e costuma acelerar o pagamento, sem necessidade de processo.

Atenção aos prazos

Cada documento tem seu prazo. O cheque, por exemplo, tem prazo curto para a execução, e depois dele a cobrança segue por outros caminhos. Dívidas documentadas em instrumento escrito costumam prescrever em 5 anos. Quanto antes a cobrança começa, mais opções existem.

Perguntas frequentes

Emprestei dinheiro sem contrato. Posso cobrar?

Pode. Transferências, Pix, mensagens em que a pessoa reconhece a dívida e testemunhas servem de prova. Dependendo do que existe, o caminho é a ação monitória ou a ação de cobrança.

O que fazer com um cheque sem fundo?

Dentro do prazo, o cheque permite a execução direta e pode ser protestado. Depois do prazo de execução, ainda é possível cobrar por ação monitória. Guarde o cheque original e o comprovante da devolução pelo banco.

Vale a pena protestar a dívida?

Em muitos casos, sim: o protesto negativa o nome do devedor e costuma levar ao pagamento sem processo. Mas é preciso ter documento que comprove a dívida, para não gerar um protesto indevido.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos, das provas e das regras em vigor. Não constitui promessa de resultado.

Como funciona

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou por e-mail, por escrito ou em áudio, com os documentos que tiver, em foto ou PDF.

  2. Conversa e orientação

    Por videochamada, explico com clareza os caminhos, os prazos e os riscos, para você entender o próprio caso e participar das decisões.

  3. O caminho menos desgastante

    Priorizo a solução extrajudicial, como notificação, acordo ou cartório, quando ela resolve. O processo judicial fica para quando é necessário. Do início ao fim, você fala diretamente comigo.

Organizar antes do conflito.

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