Elaboração de contratos civis e empresariais

Em resumo

Um contrato bem elaborado começa pela relação real entre as partes: quem faz o quê, como, por quanto tempo e o que acontece se algo der errado. Redijo contratos de prestação de serviços, parceria, sociedade, locação e compra e venda com linguagem clara e cláusulas coerentes com a prática.

Por Anna Queiroz, advogada, OAB/BA 35.588
Atualizado em

Para quem é

  • Empresas e clínicas que precisam formalizar relações
  • Profissionais que vão abrir sociedade ou parceria
  • Pessoas que vão alugar, comprar ou vender um bem

Contratos que elaboro

  • Prestação de serviços, inclusive entre clínicas e profissionais da saúde
  • Parceria e cessão de espaço
  • Contrato social e acordo de sócios
  • Locação
  • Compra e venda de bens

Coerente com a prática

Um contrato que diz uma coisa enquanto a rotina mostra outra perde força numa discussão judicial. Por isso, antes de redigir, entendo como a relação vai funcionar: quem decide o quê, como é o pagamento, o que acontece em caso de atraso, saída ou descumprimento. Na área da saúde, isso é ainda mais importante, porque a coerência entre contrato e rotina é o que se examina numa discussão sobre vínculo.

Cláusulas que evitam conflito

Os conflitos mais comuns nascem do que o contrato não disse. Por isso ele precisa prever:

  • O que exatamente cada parte vai entregar, e em que prazo
  • Como se mede o cumprimento e o que acontece em caso de atraso
  • Como o contrato termina e o que cada parte leva
  • Como as partes vão resolver uma divergência

Perguntas frequentes

Um modelo de contrato da internet serve?

Pode servir de ponto de partida, mas raramente descreve a sua relação. Modelos genéricos costumam deixar de fora justamente o que gera conflito: as particularidades do caso.

O contrato precisa ter testemunhas?

Para valer, em regra não. Mas o contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas pode ser executado diretamente se não for cumprido, o que encurta muito o caminho da cobrança. Contratos assinados eletronicamente, com assinatura validada por provedor, também valem como título executivo sem testemunhas (art. 784, § 4º, do CPC).

Contrato assinado eletronicamente tem validade?

Sim. A assinatura eletrônica tem validade jurídica, com níveis de segurança diferentes conforme a ferramenta usada. Para contratos relevantes, vale escolher uma forma de assinatura que permita comprovar a autoria.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos, das provas e das regras em vigor. Não constitui promessa de resultado.

Como funciona

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou por e-mail, por escrito ou em áudio, com os documentos que tiver, em foto ou PDF.

  2. Conversa e orientação

    Por videochamada, explico com clareza os caminhos, os prazos e os riscos, para você entender o próprio caso e participar das decisões.

  3. O caminho menos desgastante

    Priorizo a solução extrajudicial, como notificação, acordo ou cartório, quando ela resolve. O processo judicial fica para quando é necessário. Do início ao fim, você fala diretamente comigo.

Organizar antes do conflito.

Com técnica, transparência e atendimento próximo: você fala diretamente comigo, do primeiro contato ao fim do caso.