Elaboração de contratos civis e empresariais
Em resumo
Um contrato bem elaborado começa pela relação real entre as partes: quem faz o quê, como, por quanto tempo e o que acontece se algo der errado. Redijo contratos de prestação de serviços, parceria, sociedade, locação e compra e venda com linguagem clara e cláusulas coerentes com a prática.
Por Anna Queiroz, advogada, OAB/BA 35.588
Atualizado em

Anna QueirozAdvogada, OAB/BA 35.588
Atendimento direto comigo, do primeiro contato ao fim do caso, predominantemente por videochamada.
Conversar pelo WhatsAppPara quem é
- Empresas e clínicas que precisam formalizar relações
- Profissionais que vão abrir sociedade ou parceria
- Pessoas que vão alugar, comprar ou vender um bem
Contratos que elaboro
- Prestação de serviços, inclusive entre clínicas e profissionais da saúde
- Parceria e cessão de espaço
- Contrato social e acordo de sócios
- Locação
- Compra e venda de bens
Coerente com a prática
Um contrato que diz uma coisa enquanto a rotina mostra outra perde força numa discussão judicial. Por isso, antes de redigir, entendo como a relação vai funcionar: quem decide o quê, como é o pagamento, o que acontece em caso de atraso, saída ou descumprimento. Na área da saúde, isso é ainda mais importante, porque a coerência entre contrato e rotina é o que se examina numa discussão sobre vínculo.
Cláusulas que evitam conflito
Os conflitos mais comuns nascem do que o contrato não disse. Por isso ele precisa prever:
- O que exatamente cada parte vai entregar, e em que prazo
- Como se mede o cumprimento e o que acontece em caso de atraso
- Como o contrato termina e o que cada parte leva
- Como as partes vão resolver uma divergência
Perguntas frequentes
Um modelo de contrato da internet serve?
Pode servir de ponto de partida, mas raramente descreve a sua relação. Modelos genéricos costumam deixar de fora justamente o que gera conflito: as particularidades do caso.
O contrato precisa ter testemunhas?
Para valer, em regra não. Mas o contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas pode ser executado diretamente se não for cumprido, o que encurta muito o caminho da cobrança. Contratos assinados eletronicamente, com assinatura validada por provedor, também valem como título executivo sem testemunhas (art. 784, § 4º, do CPC).
Contrato assinado eletronicamente tem validade?
Sim. A assinatura eletrônica tem validade jurídica, com níveis de segurança diferentes conforme a ferramenta usada. Para contratos relevantes, vale escolher uma forma de assinatura que permita comprovar a autoria.
Base legal
- Código Civil (Lei 10.406/2002)formação, cumprimento e extinção dos contratos
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)contrato como título executivo: com duas testemunhas ou, se eletrônico, com assinatura conferida por provedor (art. 784, III e § 4º)
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação depende dos documentos, das provas e das regras em vigor. Não constitui promessa de resultado.